O que são as bandeiras tarifárias?
Desde janeiro de 2015 está em vigor em todo o país o Sistema de Bandeiras Tarifárias, instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. As bandeiras vermelha, amarela e verde indicam se haverá ou não cobrança adicional no período, dependendo das condições de geração de energia. Em períodos de pouca chuva, quando a produção das hidrelétricas diminui, são acionadas as termelétricas – que têm custo muito maior. Para custear esta diferença no custo da geração em diferentes períodos foram criadas as bandeiras.
As bandeiras indicam o seguinte:
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura.
– Bandeira amarela: condições menos favoráveis de geração, há acréscimo de R$0,03019 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido (incluindo os impostos).
– Bandeira vermelha: condições muito desfavoráveis para a geração, custo da energia elevado devido ao uso de termelétricas e outras fontes alternativas.
- Bandeira vermelha – patamar 1: acréscimo é de R$0,04528 por kWh consumido (incluindo impostos).
- Bandeira vermelha – patamar 2: acréscimo é de R$0,07716 por kWh consumido (incluindo impostos).
A indicação sobre qual bandeira está em vigor cada mês é feita pela própria ANEEL, e a informação consta nas faturas de energia. Como o sistema de distribuição de energia é totalmente interligado, mesmo em regiões onde não há falta de chuva a bandeira vermelha poderá ser aplicada.
Apenas os consumidores cadastrados com a Tarifa Social e que consomem menos de 120 kWh no mês têm isenção do pagamento das bandeiras. Para os todos os demais, a cobrança é obrigatória para cada kWh gasto. A cobrança não começa a partir dos 100 kWh gastos, incide sobre cada kWh consumido, mesmo que seja menos de 100 kWh no mês. Sobre o valor das bandeiras ainda incidem outros impostos, como o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cuja alíquota é de 29%
Todo o valor arrecadado com as bandeiras é repassado à ANEEL. Nenhuma parte fica com a concessionária, que também não tem poder para mudar as alíquotas de impostos.
Saiba mais sobre as bandeiras e sobre como economizar energia clicando no link abaixo:
Cartilha sobre consumo consciente.
Atualizado em 02/01/2018.
Quais cobranças compõem a fatura de energia?
Composição média da fatura de energia de baixa tensão (conforme tabela ANEEL):
Tributos:
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
São eles:
- PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura.
Encargos Setoriais:
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica.
São eles:
- CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: usado para custear as termelétricas em sistemas isolados da região Norte.
- CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o Luz para Todos.
- TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
- PROINFA: incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
- CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido a instalação de hidrelétricas.
- ESS – Encargos de Serviço do Sistema: pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
- ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
- P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
- EER – Encargo de Energia de Reserva: cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, só são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).
Outros:
Iluminação Pública: imposto municipal – R$0,0958 por kWh consumido.
Taxa de Lixo: imposto municipal (quando autorizado).
Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.
Atualizado em 02/01/2018.
O que é necessário para pedir extensão de rede?
Procedimentos para solicitação de obras de extensão de rede:
- O proprietário do imóvel deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
- O requerente não pode ter dívidas com a Cocel.
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG (ou outro documento de identificação oficial com foto);
- CPF;
- Autorização para ligação nova emitida pela Prefeitura Municipal de Campo Largo;
- Documento do imóvel comprovando que é proprietário, que pode ser: IPTU ou ITR do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
É necessário informar à Cocel:
- quem é o vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor).
Após o registro da solicitação, as equipes técnicas da Companhia farão vistoria e definição do orçamento, e os dados serão repassados ao solicitante.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária Municipal)
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. | Teleatendimento: 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).
Atualizado em 02/01/18.
Quem tem direito a desconto na fatura de energia?
Informações sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE):
O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 17639/2013.
Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias que atendem os seguintes critérios:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
IMPORTANTE:
* A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
* Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
* Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro?
O titular da unidade consumidora deve comparecer à sede da Cocel com os seguintes documentos:
– RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
– CPF;
– Declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social ou cartão Bolsa Família.
O benefício somente será concedido se todos os critérios forem atendidos. Os dados do cadastro do consumidor serão consultados pela Cocel no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
* Após a concessão, o consumidor deve fazer recadastro a cada 12 meses ou sempre que solicitado pela Companhia.
As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.
Ficha de Cadastro para Tarifa Social (uso de equipamento vital)
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária).
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 | Teleatendimento: 0800-7262121
Atualizado em 03/01/2018.
Como alterar a titularidade de uma unidade consumidora?
Procedimentos para troca de titularidade:
- O novo titular deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
- As faturas devem estar em dia, e caso o novo titular possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.
- Deve-se informar a leitura do medidor para calcular o saldo de consumo do morador anterior. Se a leitura não for informada, o saldo será calculado pela média de consumo dos 12 meses anteriores.
Para proprietários:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CPF;
– Documento do imóvel comprovando que é proprietário, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
Para inquilinos:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG do inquilino (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CPF do inquilino;
– Contrato de locação/ arrendamento/ comodato – deve ter as assinaturas reconhecidas em Cartório – prazo de pelo menos 1 ano;
– Documento do imóvel comprovando que o locador é o proprietário, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
Para empresas:
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
– RG e CPF do(s) responsável(eis) pela empresa (ou outro documento de identificação oficial com foto);
– CNPJ;
– Contrato social ou última alteração;
– Documento do imóvel comprovando que a empresa é proprietária, que pode ser: IPTU do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
– Caso a empresa seja inquilina /arrendatária/ comodatária, trazer o contrato de locação (com as assinaturas reconhecidas em Cartório) e o documento do imóvel comprovado que o locador é o proprietário.
– Quando o responsável pela conta for “Condomínio” deverá ser apresentada a Ata de Constituição – também com as assinaturas reconhecidas em Cartório.
Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato pelo telefone 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h).
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (atendimento das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira).
Como pedir ligação nova?
Procedimentos para ligações novas com fornecimento em baixa tensão
O novo titular deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
Antes de fazer o pedido, é preciso:
- Padrão (poste com caixa e fiação) estar pronto e construído conforme as Normas Técnicas vigentes (consulte aqui as Normas);
- Não ter dívidas com a Cocel;
- Caso a ligação tenha amperagem acima de 50 é necessária aprovação prévia de DCI – Detalhamento de Carga Instalada.
Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:
- RG (ou outro documento oficial com foto);
- CPF;
- Número predial;
- Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano confirmando que o imóvel onde será realizada a ligação está regularizado.
- Certidão atualizada do Registro de Imóveis (emitida há menos de 90 dias), ou decisão judicial determinando a posse.
*A documentação exigida segue a recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná (Recomendação Administrativa 25/2016).
É necessário informar à Cocel:
- Vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor);
- Tipo da ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
- Amperagem do disjuntor;
- Em caso de padrões agrupados, qual será a caixa 01, caixa 02.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro.
Horário de funcionamento do setor de atendimento: das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
Caso tenha alguma dúvida, por gentileza entre em contato com nosso teleatendimento:
0800 – 726 2121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).
Atualizado em 02/01/2018.
Como é feita a cobrança da iluminação pública?
Todos os consumidores de energia pagam pela iluminação de vias públicas do município, conforme determina a Lei Municipal 2087/2008, que trata dos tributos municipais.
O valor da cobrança varia conforme o consumo – são R$0,0958 por cada kWh (quilowatt-hora) consumido, tendo o teto de R$239,45.
Trata-se de imposto municipal, portanto seus valores são definidos pela Prefeitura Municipal, e o valor arrecadado é repassado para os cofres do município.
Os valores foram definidos pelo Decreto 184 – 2015
Solicitações para manutenção da iluminação pública podem ser realizados via teleatendimento, pessoalmente ou ainda através da Agência Virtual.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30).
Teleatendimento: 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).
Agência Virtual: www.cocel.com.br.
Atualizado em 02/01/2018.
Para que serve o Portal da Transparência ?
O objetivo do Portal é aumentar a transparência da gestão pública, em cumprimento a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal 12527 de 18/11/2011). Através dele a COCEL fornece as principais informações sobre seu perfil institucional, programas e ações, prestação de contas, corpo funcional, licitações e contratos realizados pela Companhia e perguntas frequentes de cidadãos.
O que fazer se não encontrar o que procuro no Portal da Transparência?
A COCEL sempre procurando priorizar pela Transparência, dispõe das informações no seu Portal, mas se o que você precisar não estiver disposto lá, solicite informações pelo e-mail controladoria@cocel.com.br. Neste e-mail informe seu nome, RG, CPF, endereço atualizado, telefone para contato e o motivo da solicitação.Os pedidos serão analisados e terão uma resposta em no máximo 5 dias úteis.