As atribuições do Conselho, assim como sua formação e regulamentação seguem as determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução 963/2021).
O Conselho tem caráter consultivo, com a responsabilidade de orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento, às tarifas de energia e qualidade do serviço prestado ao consumidor final. A atividade dos conselheiros é voluntária – sem qualquer tipo de remuneração.
Cada conselheiro representa uma classe de consumo de energia (residencial, rural, comercial, industrial) e também o poder público e Procon. Entidades civis escolhidas através de Audiência Pública nomeiam os representantes.
São realizadas reuniões mensais onde os conselheiros discutem assuntos referentes ao trabalho da Companhia e setor elétrico.
Contato:
- E-mail: conselho.cocel@cocel.com.br
- Telefone: (41) 3032-9200
- Endereço: Rua Rui Barbosa, 520 – Centro – Campo Largo – PR – CEP 83601-140
Nome | Descrição |
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Membros e entidades representativas para o mandato de 01/07/2022 a 31/12/2026. Composição do Conselho atualizada em 30/08/2024. | |
O Plano Anual de Atividades e Metas (PAM) é o documento que prevê as atividades que o Conselho deseja realizar e as metas que visa alcançar, no período de um ano, elaborado de acordo com os modelos disponibilizados pela ANEEL, e em conformidade com as diretrizes definidas na Resolução 963/2021. | |
As despesas do Conselho são realizadas conforme regulamentação da ANEEL, assim como a prestação de contas é apresentada à agência reguladora em modelo pré estabelecido. | |
Regimento Interno do Conselho de Consumidores da Cocel, aprovado em 29/09/2022, publicado em 30/09/2022. |